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CONSUMIDOR / recall

Recall: Motocicletas BMW, modelos F800GS e F800GS

07.04.2014 - 10:01

O Procon-RJ informa que a BMW DO BRASIL LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para a substituição do sensor do cavalete lateral das motocicletas BMW, modelos F800GS e F800GS Adventure, fabricadas entre março de 2013 e novembro de 2013, e modelos R1200GS e R1200R, fabricadas entre dezembro de 2012 e outubro de 2013.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início 07 de abril de 2014, abrange 1.748 (mil setecentos e quarenta e oito) veículos, com numeração de chassi entre os intervalos Z427338 e Z490973, para modelos F800GS, Z441501 a Z441558, para modelos F800GS Adventure, Z128435 a Z131168, para modelos R1200GS e ZY83288 a ZY86346, para modelos R1200R.

Distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Alagoas - 04 veículos

Amazonas - 04 veículos

Bahia - 42 veículos

Distrito Federal - 28 veículos

Espírito Santo - 34 veículos

Goiás - 47 veículos

Maranhão - 01 veículo

Minas Gerais - 186 veículos

Mato Grosso do Sul - 25 veículos

Mato Grosso - 31 veículos

Pará - 10 veículos

Paraíba - 01 veículos

Pernambuco - 21 veículos

Paraná - 111 veículos

Rio de Janeiro - 191 veículos

Rio Grande do Norte - 06 veículos

Rondonia - 04 veículos

Roraima - 03 veículos

Rio Grande do Sul - 58 veículos

Santa Catarina - 126 veículos

Sergipe - 05 veículos

São Paulo - 810 veículos

Em relação ao defeito, a empresa informou que foi constatada "possibilidade de haver infiltração de água no sensor do cavalete lateral, fazendo com que este componente não funcione corretamente".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que "pode ocorrer o desligamento do motor de forma inesperada, ocasionando a perda de controle da motocicleta, e consequentemente, causando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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