Serviços Públicos Concedidos - Água e Esgoto
16.06.2011 - 16:37
Água e esgoto
A prestação de serviço de tratamento e abastecimento de água é distinta e independente de prestação do serviço de tratamento de esgoto, embora, em regra, a fatura seja única. Mas a cobrança só poderá ser realizada mediante a efetiva prestação dos respectivos serviços.Assim, quando há a necessidade de instalação de fossa séptica com ou sem sumidouro em razão da inexistência de rede de esgoto na localidade, a cobrança pela tarifa de esgoto é indevida. Ou, no mesmo sentido, se houver necessidade de abertura de poços artesianos em razão de inexistência de rede de água, a cobrança pelo serviço é também indevida.A CEDAE opera e mantém a captação, tratamento, adução, distribuição das redes de águas e coleta, transporte, tratamento e destino final dos esgotos gerado dos municípios conveniados do Estado do Rio de Janeiro. Abastece atualmente uma população de mais de nove milhões de pessoas e efetua esgotamento sanitário para uma população de mais de cinco milhões de pessoas, considerando uma taxa de ocupação de 3,61 pessoas por domicílio. Atende 65 dos 92 municípios do Estado com abastecimento de água e 17, com rede de esgoto. Entre os anos de 2007 e 2009 foram renovados 32 convênios com municípios fluminenses, todos assinados em conformidade com as regras definidas na Lei Federal n° 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o segmento.A CEDAE presta serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A água é captada nos mananciais, tratada e distribuída. Depois de transformada em esgoto, passa por tratamento para retornar ao meio ambiente.E você pode ajudar nesse processo todo, preservando a vida e cuidando do meio ambiente. Os objetos jogados nas tubulações podem causar vazamentos. Não polua rios, lagoas e mares.
As diversas tarifas estabelecidas pela CEDAE Tarifa progressiva
A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária da Nova CEDAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas. Esta medida está de acordo com a Lei que determina ser observada, na instituição de tarifas, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício.
Tarifa mínima e sua legalidade
As despesas decorrentes dos serviços prestados pela CEDAE à população não cessam. Por isso, mesmo que não havendo nenhum consumo num imóvel por qualquer período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima. Dia e noite, sem interrupção, equipes de técnicos e trabalhadores da CEDAE se revezam para manter um gigantesco e complexo sistema em operação, que também exige adequada estrutura de apoio administrativo. Por isso, conforme a própria lei assegura é preciso que haja mínimo retorno para ajudar a cobrir esses custos, mesmo que, eventualmente, tais serviços deixem de ser utilizados. Afinal, de qualquer forma, eles estão sempre à disposição do cliente e a CEDAE precisa de recursos para investir em novas demandas da população.Em razão disso, a cobrança da tarifa mínima é legal e poderá ser realizada em unidades residenciais ou comerciais e públicas, referente a 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia. A cobrança se justifica também pela disponibilidade do serviço.Não confunda tarifa mínima com consumo mínimo. O CÁLCULO BÁSICO DE SUA CONTA OBEDECE AOS SEGUINTES FATORES: . Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial ou público) . Número de economias (unidades) . Número de dias de consumo . Volume de água faturado . Valor da tarifaTarifa social Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento ao Decreto 25.438/99, poderão se habilitar ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada
Tarifa Social
Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento ao Decreto 25.438/99, poderão se habilitar ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Você pode obter todas as informações e regras nas agências de atendimento da Nova CEDAE.
Medidas para reduzir sua conta
Defenda seu bolso SOMENTE O USO RACIONAL DA ÁGUA PODE REDUZIR O VALOR DE SUA CONTA D’ÁGUA. Evite desperdícios, verifique vazamentos e ECONOMIZE.. Verifique se há vazamentos ou desperdício de água. Ao escovar os dentes, fazer a barba ou lavar a louça não deixe a torneira aberta o tempo todo. Ao lavar roupas, na hora de esfregar, feche a torneira do tanque e só abra de novo na hora de enxaguar. Molhe as plantas com regador. Use pano úmido para a limpeza da casa. Acione a descarga no máximo 5 segundos. Controle o tempo de permanência no banho. Limpe quintais e calçadas com vassoura. Ou use a água que sai da máquina de lavar. Reutilize a água
Consumo
Há dois tipos distintos de cobrança adotados e disponibilizados no site da CEDAE: a cobrança por consumo medido e a cobrança por consumo estimado. Isto no que se refere à água.Sempre que existir esgotamento sanitário, o valor cobrado é igual ao valor devido pelo consumo de água. Os clientes estão divididos em quatro categorias, de acordo com a utilização do imóvel: domiciliar (ou residencial), comercial, industrial e público (governos federal, estadual e municipal).4.1.Consumo EstimadoA cobrança por consumo estimado é feita quando a ligação não dispõe de hidrômetro para medir o volume de água fornecido, e sim limitador de consumo (LC) ou pena d’água.4.2.Consumo Estimado (COMERCIAL/INDUSTRIAL)O consumo estimado também é adotado para as unidades comerciais e/ou industriais desprovidas de hidrômetro. Aqui, no entanto, o cálculo para cobrança é feito em função da área construída, em metros quadrados (m²), pelo número de economias (unidades), ou, em alguns casos, pela vazão do ramal.4.3.Consumo Estimado Residencial e como se aufereNo caso das unidades residenciais, o consumo é estimado de acordo com o número de quartos do imóvel (incluindo o quarto de empregados), atribuindo-se a cada um o valor correspondente a 500 litros por dia, ou 15 mil litros por mês de 30 dias.A cobrança estimada para os domicílios obedece a essa escala:Categoria Residencial1 quarto 500 litros/ dia2 quartos 1.000 litros/ dia3 quartos 1.500 litros/ dia4 e 5 quartos 2.000 litros/ dia+ de 5 quartos 2.500 litros/ diapiscina 20m3/mês4.4. ATENÇÃO CONSUMIDOR!O consumo estimado é abusivo!É considerada abusiva a cobrança por consumo estimado, uma vez que o consumidor deve pagar pelo que de fato consome, sendo ilícita a prática de se estimar o consumo em razão de números de cômodos e/ou habitantes.De acordo com a Lei estadual/RJ no. 3.936/02, havendo hidrômetro e sendo feita cobrança por estimativa, a concessionária está limitada à cobrança de 70% (setenta por cento) da média das 3 (três) últimas menores leituras.
Consumo Medido e suas formas de cálculo
A cobrança por consumo medido resulta da marcação registrada pelo hidrômetro e apurada entre duas leituras reais. O ideal seria que todos dispusessem desse medidor, projeto que a CEDAE vem desenvolvendo gradativamente, em face dos altos custos que representa sua implantação maciça.METRO CÚBICO (M³): É A UNIDADE UTILIZADA PARAMEDIR O CONSUMO DE ÁGUA. 1M³ = 1.000 LITROS.CÁLCULO PELO NÚMERO DE DIAS A cobrança da Nova CEDAE é mensal, e o período de cobrança varia com o número de dias, considerando-se os fins de semana e feriados. Assim, o consumo estimado (LC ou pena d'água) é cobrado em função dos dias do mês, que podem ser 30 ou 31 (com exceção do mês de fevereiro, cuja duração varia entre 28 e 29 dias).Para o consumo medido (com hidrômetro) a quantidade de dias do mês para o cálculo da conta varia de acordo com a data da leitura, e não com o calendário. O número de dias utilizados na sua cobrança mensal aparece no campo específico da conta.FAIXAS DE CONSUMO O cálculo do valor de água faturado obedece a faixas de consumo. No caso de cliente residencial, estas se dividem em: de 0 a 15m³; 16 a 30m³: 31 a 45m³; 46 a 60m³ e maior que 60m³. No comercial: de 0 a 20m³; de 21 a 30m³; e acima de 30m³, cálculos que se repetem para o consumo industrial. No público, de 0 a 15m³ e acima de 15m³.COBRANÇA PELA MÉDIA Quando, por qualquer tipo de impedimento, a CEDAE não possa apurar o consumo efetivo registrado pelo hidrômetro, a cobrança é feita de acordo com um consumo base, enquanto não for restabelecida a medição normal do hidrômetro. O consumo-base será determinado, periodicamente, em função do consumo médio diário apurado nas 12 últimas medições.Nº DE DIAS COBRADOS Caso o número de dias cobrados seja diferente de 30, ajustam-se as faixas de consumo ao respectivo número de dias. Para calcular o volume máximo a ser cobrado em cada faixa de consumo, multiplica-se o limite de cada uma pelo número de economias. O volume é então distribuído pelas faixas (em ordem crescente). Multiplica-se o volume de cada faixa pela tarifa correspondente, soma-se os valores obtidos e chega-se ao valor da água consumida. Existindo o serviço de esgotamento sanitário, este valor é igual ao da água.
Como ler sua conta
A conta deverá apresentar algumas informações obrigatórias que devem ser observadas pelo consumidor, com atenção, tais como:. consumo em m³ – os dados de faturamento estarão baseados no consumo que é medido em m³. Quanto maior for o consumo mais alto será o valor do m³;. economias – identifica a categoria do seu imóvel, (residencial, comercial, industrial ou pública) e o número de unidades consumidoras que utilizam a mesma ligação. Se o seu imóvel for uma casa, abaixo da categoria "RES" deve aparecer o número "1".Verifique sempre neste campo se não houve um erro na marcação da categoria. Se, por exemplo, você mora num imóvel residencial mas na categoria estiver marcado comercial, você, por este motivo, estará pagando um valor sobre o consumo muito mais elevado do que o que deveria pagar realmente.Quando verificar algum engano, entre em contato com a concessionária e solicitea correção. Nos apartamentos ou habitações coletivas com um único hidrômetro o número estabelecido deve ser o da quantidade de casas ou apartamentos (unidades) servidos por este.É interessante solicitar um hidrômetro para cada unidade, o que fará com que o custo seja menor, já que o cálculo do m³ é progressivo (o valor cobrado pelo m3 é menor para quem consome menos, assim, se for somado o consumo de todas as unidades, a tarifa cobrada sempre será maior);. mês de referência – indica o mês a que se refere o consumo; . número do hidrômetro – indica o número de identificação do hidrômetro instalado pela CEDAE na sua residência, gravado no equipamento. A CEDAE poderá trocá-lo, sem custo, quando necessário. Se houver a troca o consumidor deve solicitar da CEDAE um documento contendo a leitura que consta no aparelho. No entanto, se for constatado violação no aparelho, tais como: cúpula perfurada, relógio danificado, etc, será cobrada tanto a troca quanto a diferença de valores pagos a menor pelo consumidor;. discriminação de faturamento – relaciona os valores cobrados pelo consumo de água, coleta de esgoto, acréscimos cobrados por atrasos de pagamento e outros serviços.Se a sua conta for paga após a data do vencimento ocorrerá a cobrança de multa de 2%, juros de até 1% ao mês e correção monetária. Ao observar melhor a sua conta você verificará que existe um número que indica a leitura anterior e outro com a leitura atual. A diferença será o consumo atual em m³ no mês de referência.. existe também um campo com o consumo dos últimos seis meses. Verifica que as diferenças de um para o outro mês para ver se não houveram variações muito grandes, pois estas podem significar que há algum tipo de vazamento na sua casa. Observe sempre suas instalações. Qualquer vazamento poderá provocar um consumo excessivo e desnecessário de água e se nenhuma providência for tomada, o valor da sua conta pode até dobrar.Verifique: • se as torneiras não estão pingando; • se a descarga está funcionando adequadamente; • se o chamado ladrão da caixa de água ou reservatório de água não está vazando em razão do mau funcionamento da bóia;Lembre-se que: A CEDAE somente é responsável por vazamentos verificados até a ligação do cavalete da residência. É possível solicitar a interrupção do fornecimento de água nos casos em que o imóvel estiver desocupado, pois assim não poderá haver a cobrança pelo valor mínimo. No entanto, verifique as taxas para a suspensão e para a religação para constatar o que será mais vantajoso.
Impossibilidade de leitura do hidrômetro
Verifique, na sua conta, o dia previsto para a próxima leitura do hidrômetro na sua residência, deixando uma pessoa disponível para atender o leiturista. O funcionário da empresa poderá não ter acesso ao hidrômetro pelos seguintes motivos: • Casa fechada: • Cachorro solto; • Vidro do relógio sujo ou embaçado etc.Este impedimento fará com que a cobrança seja feita pela média de consumo dos três meses anteriores. A concessionária também poderá cobrar a diferença dos valores entre o valor da média e a do consumo dos três meses anteriores.O Procon, estabelece, com base no direito a informação disposto no Código de Defesa do Consumidor, que a concessionária deverá informar ao consumidor sobre as condições do impedimento da leitura notificando-o a efetuar o desimpedimento do local. Se não houver o desimpedimento a leitura continuará a ser feita pela média e quando vier a ser realizada a leitura real os valores registrarão todo o tempo que não foi computado anteriormente, quando não foi feita a devida leitura, podendo registrar valores bastante elevados.É DEVER DO CONSUMIDOR PERMITIR O ACESSO À LEITURA DO HIDRÔMETRO.
Furto do hidrômetro
Em caso de furto do hidrômetro, a queixa deve ser imediatamente registrada na Delegacia Policial, com a retirada de cópia do Registro de Ocorrência. Leve este documento à agência de atendimento da CEDAE e solicite a instalação de um novo aparelho. A CEDAE instalará o novo hidrômetro, que será cobrado em conta futura. O furto do hidrômetro sujeita o cliente à aplicação de multa. Por isso, é importante levar à Nova CEDAE o Registro de Ocorrência Policial, uma vez que o DEC.553/76 estabelece que o hidrômetro é de propriedade da CEDAE, mas a sua guarda é de responsabilidade do cliente.
Furto de água ("gato") é crime
Qualquer intervenção no hidrômetro e na rede da Nova CEDAE com o intuito de furtar água é crime, e o infrator está sujeito ao cumprimento das penalidades previstas na legislação vigente. O consumidor que estiver nesta situação deve procurar uma agência de atendimento comercial da CEDAE e regularizar sua ligação, evitando problemas e corte no abastecimento do imóvel.Os responsáveis pelas ligações irregulares de água podem ser autuados no artigo 155 (furto), que prevê reclusão de 1 a 4 anos ou no artigo 171 (estelionato), com pena de 1 a 5 anos de prisão, ambos previstos no Código Penal.Com ferramentas de alta tecnologia, como o geofone eletrônico, que identifica desvios de água, equipes treinadas, e viaturas, a CEDAE atua diariamente em busca de ligações clandestinas de água, conhecidas popularmente como “gatos”. Nestas ações a CEDAE conta com o apoio da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados. As ligações clandestinas contribuem com o desperdício e podem ser a causa do desabastecimento de algumas localidades. As denúncias podem ser feitas no site www.cedae.com.br ou através do telefone: 08002821195.
Responsáveis pelo pagamento das contas
O proprietário ou locatário do imóvel são responsável por todos os pagamentos das faturas de consumo de água, bem como por eventuais dívidas e multas decorrentes do atraso ou não pagamento das mesmas. É importante atualizar o cadastro do imóvel quando houver mudança de usuário (nome, CPF, CNPJ, ramo de atividade) para que a cobrança seja feita corretamente. Antes de qualquer transação imobiliária (compra, aluguel, arrendamento etc) consulte a Nova CEDAE para saber se há alguma dívida pendente.Por força da Lei Estadual/RJ no. 5.330/08, a concessionária deve incluir em sua fatura o número de cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ) do consumidor vinculado àquela cobrança.A dívida não pertence ao imóvel, mas ao usuário do serviço, independentemente de quem vier a ocupar posteriormente o imóvel em que constem débitos, sendo o responsável pelo pagamento da fatura o consumidor que efetivamente utilizou o serviço.
Prescrição
A cobrança pelo serviço de abastecimento e tratamento de água e esgoto tem natureza de tarifa (contraprestação de serviço), sendo regida, portanto, pelo Código Civil (artigo 206, §5º, I). Dessa forma, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão (direito de exigir judicialmente) de cobrança pelo serviço.
Corte no fornecimento
O corte por selo ou levantamento do ramal do imóvel pode ocorrer por falta de pagamento, ligação clandestina, fornecimento de água para imóveis em situação irregular de abastecimento, desperdícios e outras infrações ao regulamento da CEDAE. No entanto, esse corte só poderá ser efetivado após notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, garantindo ao consumidor a possibilidade de regularizar seu débito junto à concessionária.Tendo sido feito o pagamento após a interrupção do serviço, a concessionária tem o prazo máximo de 48 horas para restabelecer o serviço a contar do momento em que houve o requerimento do consumidor.No entanto, caso tenha sido indevido o corte, a concessionária deve restabelecer o serviço no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
Indenização
A concessionária tem o dever de indenizar pelos danos causados ao consumidor em decorrência da má prestação do serviço, sejam eles de caráter patrimonial (perda ou deterioração, total ou parcial de bens materiais) ou moral (ofensa e/ou constrangimentos à moral e/ou honra do consumidor)
Leitura Informatizada com emissão simultânea de conta
A CEDAE utiliza tecnologia de ponta para ler hidrômetros. Leitores credenciados fazem a medição dos hidrômetros através de equipamentos portáteis e emitem a conta imediatamente. Com isso você pode conferir na hora a medição do seu hidrômetro, eliminando os problemas com erros de leitura; consumos excessivos em função de vazamentos, por exemplo, podem ser diagnosticados de imediato, evitando surpresas na hora de pagar a conta; durante a leitura você pode acessar o histórico do cadastro de seu imóvel, tirar dúvidas, atualizá-lo, além de verificar sua média de consumo. Tudo isso sem precisar ir à CEDAE.
O que fazer quando a conta dispara?
Em primeiro lugar, não culpe o hidrômetro. Nem entre logo em contato com a Nova CEDAE para substituí-lo. Verifique suas instalações internas, procure possíveis vazamentos, e se não houve aumento de consumo provocado pelo calor intenso, lavagens de carro,visitas ou mesmo desperdícios. Não é demais repetir: o hidrômetro não dispara sem a passagem da água e a tendência é, com o tempo, marcar para menos, devido ao desgaste de sua engrenagem interna.Por isso a CEDAE faz manutenção periódica de seu parque de medidores. Para outras informações/dúvidas ligue para: Cedae - Central de Atendimento CEDAE 08002821195 / Central de Atendimento ao Surdo-Mudo 08002823059 Procon-RJ - Central de Atendimento 2333 0011/ 2333 0014