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21 anos de Código do Consumidor. Revisar é preciso!

06.09.2011 - 16:34

Começaram em todo o Brasil , os debates acerca dos três ante-projetos elaborados para reformar o Código de Defesa do Consumidor.

A Reforma visava, basicamente à uma proteção maior ao comércio eletrônico; à prevenção do superendividamento e uma alteração enorme nas ações coletivas. Mas depois de três audiências já temos a afirmação da Professora Claudia Lima Marques no sentido de que a comissão designada pelo Senado Federal para elaborar os projetos já trabalham num quarto aspecto:

a ampliação e fortalecimento dos Procons na intervenção dos litígios e nesse aspecto reforçando-se os Procons assim como outras vias e outros meios alternativos de resolução de litígios.Assino este artigo com o intuito de esclarecer a proposta do Procon Rio de Janeiro, baseada em um projeto da Professora Ada Pellegrini Grinover de se transformar as decisões proferidas no âmbito dos Procons em títulos executivos judiciais.Não se trata como alguns estão entendendo, de se "desafogar o judiciário e entupir os Procons de trabalho".

Em primeiro lugar, porque o cidadão procura o Procon e o Judiciário se quiser. Não há obrigatoriedade nessa escolha, até porque nosso sistema não adotou o contencioso administrativo. Portanto, ninguém é obrigado a procurar nenhum órgão administrativo e esgotá-lo como prévia condição para recorrer ao Poder Judiciário.

Em segundo lugar, não trará nenhuma diferença de quantidade de trabalho aos Procons, já que todo trâmite já existe hoje, em duas instâncias, e tudo é feito pelas mãos de advogados especializados na área.Por falar nisso, é bom lembrar que a Lei 9.307/96 que disciplina a arbitragem no Brasil, determina que o árbitro, que muitas vezes, nem tem formação em Direito, já que as partes o escolhem livremente, determina que as decisões no âmbito da arbitragem tem força de sentença.

A única diferença, basicamente, é se dar a todo trabalho que hoje já se faz nos Procons, "status" de fase cognitiva. Eliminando essa fase judicialmente se por ventura as sentenças proferidas nos Procons não sejam cumpridas.Para o jurisdicionado a vantagem é imensa.

O que ganha de tempo e economiza financeiramente não tendo que passar por todo processo de conhecimento, hoje chamado de uma primeira fase de um processo único, sincrético. Caso as "sentenças" condenatórias proferidas no âmbito dos Procons não sejam cumpridas espontaneamente pelos fornecedores, os consumidores já a executariam diretamente.Ressalte-se que, em momento algum, defendemos colocar atos executivos nas esferas dos Procons, como alguns estão imaginando.

Atos executivos, de penhora, constrição de bens, bloqueios eletrônicos em contas correntes, invasão do patrimônio dos devedores, enfim, todos os atos executivos continuam sendo obrigatoriamente atos do Judiciário.Mas medidas cautelares e decisões com força de sentença seriam medidas necessárias e reforçariam bastante os Procons.

Reitero que nossa proposta é compatível com projeto de nada mais, nada menos que: Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe.Não se trata de nenhum absurdo ou "viagem" como mencionado numa das audiências públicas que estão sendo realizadas para debater os ante-projetos.

O que nos resta saber é se realmente há disposição e vontade para mudarmos as coisas pois transformar as decisões dos Procons em sentenças vai dar trabalho, na medida que outros dispositivos terão que se adequar a isso. Tudo deve ser compatibilizado com a nova natureza jurídica da decisão.Temos nos esforçado nas últimas semanas, pedindo a adesão e apoio de todos os Procons de todo Brasil. Vamos em frente. E sempre confiando no sangue italiano de uma das integrantes da Comissão, Ada Pellegrini Grinover.
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