Triumph divulga boletins de serviços de Recall: Tiger 800XC e Speed Triple
21.05.2014 - 11:42
A Triumph – Fabricação de Motocicletas de Manaus LTDA divulgou os boletins de serviços referentes ao chamamento número 08012.003026/2013-13. A campanha do referido Recall convocou os proprietários dos veículos Tiger 800XC, fabricados em 2012 e 2013, chassis 534107 a 567413, e Speed Triple, fabricados em 2013, chassis 552417 a 567389, a agendarem a realização de serviços de reparo na rede de concessionárias Triumph.
A qualidade no material de fabricação das hastes dos indicadores (seta) da motocicleta poderia ocasionar ruptura das mesmas. Com tal ruptura os indicadores não mais estariam em sua posição de sinalização, podendo dificultar a visualização da mudança de direção por parte de outros consumidores, ocasionando uma possível colisão.
Os postos de atendimento ao consumidor para agendamento são os seguintes:
São Paulo
Avenida Juscelino Kubitschek, 360. Itaim Bibi.
Av. Portugal,2537, Ribeirão Preto.
Av. Doutor Chucri Zaidan, 75, São Paulo.
Rio Grande do Sul
Avenida Ceará, 724, Porto Alegre.
Santa Catarina
Av. Marinheiro Max Shramm, 323, Florianópolis.
Paraná
Rua General Mário Tourinho, 1279, Seminário.
Minas Gerais
Avenida Barão Homem de Melo, 4508, Estoril. Belo Horizonte.
Distrito Federal
Sia Trecho 2, Lotes 320/340. Brasília.
Rio de Janeiro
Avenida das Américas, 1690, lj. 101 – Bl. 01. Barra da Tijuca.
A empresa publicou o seguinte resultado atualizado até abril de 2014:
Tiger 800XC
Goiás – 3 motocicletas pendentes de reparo.
Minas Gerais – 6 motocicletas pendentes de reparo.
Rio Grande do Sul – 2 motocicletas pendentes de reparo.
Santa Catarina – 2 motocicletas pendentes de reparo.
Rio de Janeiro – 6 motocicletas pendentes de reparo.
Paraná – 3 motocicletas pendentes de reparo.
São Paulo – 129 motocicletas pendentes de reparo.
Speed Triple
Rio de Janeiro – 3 motocicletas pendentes de reparo.
Paraná – 1 motocicleta pendente de reparo.
São Paulo – 11 motocicletas pendentes de reparo.
A empresa informa que continua a disposição para agendamentos e o prazo de reparo é de no máximo sete dias a contar da data do agendamento.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.