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CONSUMIDOR / recall

Recall: Peugeot Citroen do Brasil Automóveus LTDA

28.04.2014 - 10:55

O Procon-RJ informa que a PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem custos a substituição da manta de isolamento acústico do compartimento do motor e inclusão de etiqueta no capô com instruções de montagem e desmontagem do componente de vários veiculos C4 Pallas fabricados de 29/12/2006 a 26/07/2012, C4 Hach fabricados de 20/03/2005 a 26/09/2012 e C4 VTR fabricados de 27/08/2004 a 21/08/2008.

Distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:

Acre - 39 veículos

Alagoas - 613 veículos

Amazonas - 809 veículos

Amapá - 20 veículos

Bahia - 1.933 veículos

Ceará - 1.291 veículos

Distrito Federal - 3.785 veículos

Espírito Santo - 1.650 veículos

Goiás - 2.541 veículos

Maranhão - 564 veículos

Minas Gerais - 6.273 veículos

Mato Grosso do Sul - 1.145 veículos

Mato Grosso - 1.120 veículos

Paraná - 840 veículos

Paraíba - 560 veículos

Pernambuco - 1.185 veículos

Piauí - 269 veículos

Paraná - 7.179 veículos

Rio de Janeiro - 7.907 veículos

Rio Grande do Norte - 462 veículos

Rondônia - 256 veículos

Roraima - 7.179 veículos

Rio Grande do Sul - 5.645 veículos

Santa Catarina - 6.724 veículos

Sergipe - 384 veículos

São Paulo - 35.688 veículos

Tocantins - 82 veículos

Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que a " a inadequada remoção de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação adequeda, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com  o coletor e escapamento".

Quanto aos riscos á saúde e á segurança apresentados, sustentou que " essa situação poderá ocasionar incêndio no compartimento do motor, provocando riscos de danos físicos, materiais ou fatais aos ocupantes do veículo ou terceiros".

A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes em decorrência do defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
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